O
Centro
Educacional
Municipal
Antonio
Porto
Burda
através
da
convocação
do
Ministério
Público
do
Trabalho
em
parceria
com
a
Prefeitura
Municipal
capacitou
os
professores
do
4°e
5°
Ano
para
trabalhar
com
os
alunos
a
importância
da
prevenção
do
trabalho
infantil
o
qual
será
desenvolvido
no
mês
de
Abril
e
o
resultado
dos
trabalhos
elaborados
pelos
alunos
será
apresentado
através
de
oficina
no
dia
22
de
Maio
deste
ano.
O
Ministério
Público
do
Trabalho
entende
que
os
educadores
são
os
profissionais
que
possuem
as
melhores
condições
de
identificar
os
casos
de
trabalho
infantil,
pois,
na
maioria
das
vezes,
o
trabalho
precoce
é
a
principal
causa
do
baixo
rendimento
ou
do
abandono
escolar.
Trabalho
infantil
é
toda
forma
de
atividade
econômica
e
ou
atividade
de
sobrevivência,
com
ou
sem
finalidade
de
lucro,
exercida
por
crianças
e
adolescentes
que
estão
abaixo
da
idade
mínima
para
a
entrada
no
mercado
de
trabalho,
segundo
a
legislação
em
vigor
no
país.
No
Brasil
a
idade
mínima
para
o
trabalho
é
de
16
anos,
exceto
quando
exercido
na
condição
de
aprendiz,
que
é
permitido
a
partir
de
quatorze
anos.
O
estatuto
da
Criança
e
do
Adolescente
considera
que:
crianças
e
adolescentes
de
até
14
anos
incompletos
devem
se
dedicar
exclusivamente
à
escola.
A
partir
dos
14
anos
de
idade,
o
adolescente
pode
ingressar
no
mercado
de
trabalho
na
condição
de
aprendiz.
Com
efeito,
o
trabalho
não
pode
causar
nenhuma
espécie
de
prejuízo
ao
adolescente.
Assim,
caso
não
tenha
concluído
a
escolaridade
obrigatória,
o
adolescente
só
poderá
trabalhar
em
horário
compatível
com
a
frequência
escolar.
A erradicação do trabalho infantil
exige ações imediatas que assegurem a efetiva retirada, do mercado
de trabalho, das crianças que se encontram em situação de
exploração, a regularização do trabalho dos adolescentes e a
melhoria das condições de trabalho dos adultos.