quarta-feira, 3 de abril de 2013

Combate a Exploração do Trabalho Infantil



O Centro Educacional Municipal Antonio Porto Burda através da convocação do Ministério Público do Trabalho em parceria com a Prefeitura Municipal capacitou os professores do 4°e Ano para trabalhar com os alunos a importância da prevenção do trabalho infantil o qual será desenvolvido no mês de Abril e o resultado dos trabalhos elaborados pelos alunos será apresentado através de oficina no dia 22 de Maio deste ano.
O Ministério Público do Trabalho entende que os educadores são os profissionais que possuem as melhores condições de identificar os casos de trabalho infantil, pois, na maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento ou do abandono escolar.
Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e ou atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país.
No Brasil a idade mínima para o trabalho é de 16 anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir de quatorze anos.
O estatuto da Criança e do Adolescente considera que: crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos devem se dedicar exclusivamente à escola. A partir dos 14 anos de idade, o adolescente pode ingressar no mercado de trabalho na condição de aprendiz.
Com efeito, o trabalho não pode causar nenhuma espécie de prejuízo ao adolescente. Assim, caso não tenha concluído a escolaridade obrigatória, o adolescente poderá trabalhar em horário compatível com a frequência escolar.
A erradicação do trabalho infantil exige ações imediatas que assegurem a efetiva retirada, do mercado de trabalho, das crianças que se encontram em situação de exploração, a regularização do trabalho dos adolescentes e a melhoria das condições de trabalho dos adultos.

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